Vagas para crianças de 0 a 3 anos
O cadastro/entrevista de intenção de vagas para crianças, de 0 a 3 anos, é realizado pelo responsável legal, diretamente na Central Única de Vagas:
Centro Cultural – Rua Pará, 161 – Centro, Cambé
Horário: das 08h30 às 11h30 e das 13h às 17h
Documentos necessários
Conforme Art.3º, do Decreto n.° 570/2022, o cadastro e a entrevista serão realizados pelos pais ou responsável legal pela criança, conforme estabelecido no Art.1º, I, mediante a apresentação de cópias dos seguintes documentos acompanhados dos originais para autenticação do servidor.
I – CRIANÇA(S):
a) CERTIDÃO DE NASCIMENTO ou RNM (Registro Nacional Migratório) para crianças nascidas no exterior – documento expedido pela Polícia Federal;
b) TERMO DE GUARDA/TUTELA DE GUARDA (definitivo ou provisório) – em casos especiais/acolhimento;
c) LAUDO MÉDICO em caso da criança ou outro membro da família moradora na mesma residência ser diagnosticadas com necessidades especiais, apresentar a cópia do laudo médico constando assinatura do médico / nº CID e CRM do profissional, com data máxima de 6 meses, (sem ferir a Lei 13.431 de 06/07/15).
II – RESPONSÁVEIS:
a) RG e CPF ou CNH (carteira de motorista) dos adultos que moram com a criança;
b) PAIS MENORES DE IDADE (18 ANOS) deverão estar acompanhados pelo responsável (adultos) na efetuação do cadastro/entrevista;
c) COMPROVANTE DE TRABALHO- Registro em carteira ou 2 últimos holerites para comprovação do vínculo empregatício;
d) DECLARAÇÃO DE TRABALHADOR (A) AUTÔNOMO, conforme Anexo II;
e) MEI (Microempreendedor Individual);
f) CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO OU DECLARAÇÃO: declaração da pessoa a quem presta serviços, assinada e datada, com dados da empresa (papel timbrado; carimbo; CNPJ), constando dias, horários de trabalho e valor pago mensal;
g) TRABALHADOR(A) DOMÉSTICO(A): CTPS ou declaração da pessoa a quem presta serviços, assinada, datada, constando dias e horários de trabalho;
h) DESEMPREGADO(A): Apresentar Carteira de Trabalho;
i) APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU TRABALHADORES COM AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA: 2 últimos extratos bancários.
III – MORADIA:
a) COMPROVANTE DE ENDEREÇO: Talão, preferencialmente da COPEL, da SANEPAR (no nome dos responsáveis) ou CONTRATO DE LOCAÇÃO (página com o nome do locatário(a), valor do aluguel e endereço).
Obs: Caso NÃO esteja em nome do responsável, o talão da COPEL ou SANEPAR, será obrigatória também a apresentação de alguma correspondência em nome do mesmo, recebido via correio (contas: de telefone, banco, internet, SERASA, INSS, FGTS e outros).
Obs: A família moradora em ASSENTAMENTO/ INVASÃO deverá informar no ato do cadastro/entrevista.